A partir de 13 de fevereiro de 2008, novas regras estão em vigor na telefonia celular. Confira aqui:
Crédito pré-pago: as operadoras são obrigadas a oferecer créditos com prazos de 90 e 180 dias. Ao inserir novos créditos, os antigos serão revalidados. / Carência: Fica extinta a carência, exceto quando a operadora oferecer aparelho subsidiado. / Portabilidade: Na mesma operadora, o cliente pode migrar de plano, mantendo o mesmo número. / Cobrança: As operadoras só poderão cobrar ligações feitas a mais de 60 dias após a negociação. / Cobranças e pagamentos indevidos serão devolvidos em dobro e com correção ao clientes. / Serviços de emergência: os usuários poderão ligar para os números de emergência, como o 190, por exemplo, gratuitamente, mesmo sem créditos. / Publicidade: Fica proibido envio de mensagens de conteúdo publicitário, sem consentimento. / Rescisão de contrato: Após receber o pedido, a operadora terá 12 horas para gerar ao cliente o número do protocolo, para que em 24 horas o serviço seja cancelado. / Comparativo de planos: Clientes de planos pós-pagos podem solicitar estudos comparativos de custos. / Prazos de inadimplência: 15 dias após o vencimento da conta, são bloqueadas as ligações. 45 dias após o vencimento, a operadora pode suspender o serviço e o cliente fica impedido de receber chamadas. 45 dias após a suspensão do serviço, persistindo a inadimplência, a prestadora poderá rescindir o contrato. / Suspensão temporária: Uma vez a cada 12 meses, o cliente poderá solicitar suspensão do serviço por um período de até 120 dias. / Desbloqueio: Ficam as operadoras obrigadas a desbloquear aparelhos de outras operadoras, gratuitamente, exceto se houver subsídio no aparelho ou se o cliente estiver enquadrado por contrato em algum plano de fidelidade. Estes planos de fidelidade agora serão limitados ao período de um ano. / Usuários portadores de necessidades especiais: As operadoras devem disponibilizar planos alternativos para pessoas com deficiência de fala ou audição a preços razoáveis. / Clonagem: Caso fique comprovado que o aparelho sofreu clonagem, o usuário não poderá ser responsabilizado pelo custo proveniente desta clonagem, nem mudará o número de telefone.
|